Aos: sócios-cooperados da COOSAÚDE.
01. Primeiramente, vale destacar que a COOSAÚDE mantém até
01/04/2018 os atuais contratos de prestação de serviços de “enfermeiros” e “técnicos de
enfermagem”, junto às diversas unidades hospitalares da SESA, sendo a cooperativa
responsável pela administração dos referidos serviços e pagamento das respectivas produções
até a referida data.
02. No momento, a única exceção a tal situação é em relação aos
“técnicos de enfermagem” do Hospital de Messejana (Hospital Dr. Carlos Aberto Studart
Gomes), tendo em vista que o contrato então vigente para aquela categoria profissional junto ao
referido hospital teve seus recursos/dotação orçamentária exauridos, de forma que foi realizado
um procedimento de “dispensa de licitação”, que foi direcionado à COAPH, que está
responsável pela administração do referido serviço desde início de janeiro de 2018.
03. Em relação a todas as demais unidade de saúde da SESA, somente
após 01/04/2018 é que há a previsão de que a COAPH assuma a administração dos contratos de
enfermeiros e técnicos de enfermagem, tendo em vista que se sagrou vencedora do recente
Pregão Eletrônico no 20170612 – SESA; contudo, vale salientar que a COOSAÚDE
ingressou com a competente ação judicial questionando o resultado de tal licitação, por
entender que não foram observados os critérios legais, estando aguardando o
pronunciamento judicial nos próximos dias.
04. Portanto, são absolutamente falsas e levianas as alegações da
COAPH no sentido de que todos os sócios cooperados da COOSAÚDE (exceto os técnicos de
enfermagem do Hospital de Messejana) devem obrigatoriamente se filiar à COAPH, sob pena
de não receberem suas produções.
05. A COOSAÚDE está adotando as providencias necessárias no
sentido de denunciar às autoridades competentes, inclusive a SESA e o Ministério Público, este
assédio absurdo e ilegal por parte da COAPH, que fere o princípio do cooperativismo da “livre
adesão”, e traz insegurança e dúvida aos profissionais.
Atenciosamente,
Jose Rogerio Gomes Pereira
Diretor Presidente