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NOTÍCIAS

  07/01/2016 

Comunicado Importante

Caros Cooperados,
 
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre as retenções de IR, segue a legislação pertinente ao caso e uma breve explanação.
Inicialmente cabe explicitar o que é DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, nada mais é do que a parcela do imposto que foi descontada da produção cooperativista pela sua fonte pagadora.
 
No caso das COOPERATIVAS, se o cooperado receber acima do limite de isenção, a cooperativa irá reter o Imposto de Renda do valor da produção cooperativista, e o cooperado receberá o valor líquido da produção, já com o desconto. O cooperado é um profissional autônomo que recebe pela prestação dos seus serviços sendo que o mesmo não possui um salário não é no caso um trabalhador celetista que possui uma data mensal de pagamento.
 
Partindo deste princípio e entendendo-se que o cooperado aufere rendimentos em razão de  sua produção cooperativista a incidência do imposto de renda se dá no mês do seu efetivo recebimento, independente do período em que a produção foi realizada conforme preceitua a legislação a seguir transcrita.
De acordo com o artigo 620 do Regulamento de Impostos de Renda (RIR) (DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999), em seu parágrafo 1° e 2°:
 
"O imposto incidente sobre os rendimentos será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês."
 
Outro fato que se deve salientar é que a Coosaude é signatária de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho- Ce, no qual ficou determinado que está cooperativa, deve realizar o repasse das produções dos cooperados em até 48 horas após o recebimento do contratante.
 
Para melhor entendimento segue em anexo planilha de demonstrativo de descontos de IR;
 
Sem mais no momento atenciosamente;
 
 
A Direção
 
 
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