Dispõe sobre a organização e o funcionamento do processo de avaliação de proponentes à cooperados;
Art. 1º O Diretor Presidente da Coosaúde, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve, regulamentar o processo de adesão à Coosaude no que tange aos critérios de avaliação que consistirá de duas fases.
§ 1º – a primeira fase consistirá de prova em conhecimentos específicos na área de atuação do proponente;
§ 2° - a segunda fase consitirá na avaliação por titulação que será somada à pontuação do proponente à cooperado em categorias de nível superior e médio/técnico obtida na primeira fase.
§ 3º - A pontuação máxima admitida na segunda fase será de 05 (cinco)
pontos;
§ 4º - Os títulos deverão ser comprovados por meio de documentos exclusivamente originais ou cópias autenticadas dos mesmos, não sendo aceitas declarações;
§ 5º - A avaliação por titulação não tem caráter eliminatório;
§ 6º - A avaliação por titulação para as categorias de nível superior aceitará os títulos a seguir descritos;
I. Diploma de Doutorado, devidamente registrado 3,0 pontos; II. Diploma de Mestrado, devidamente registrado 2,0 pontos;
II. Diploma de Mestrado, devidamente registrado 2,0 pontos;
III. Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação ou área afim com carga horária mínima de 360 horas 1,0 ponto;
IV. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 160 horas 0,5 ponto;
V. Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim 0,5 ponto por ano, sem sobreposição de tempo;
VI. Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim 0,5 ponto por ano, sem sobreposição de tempo;
VII. Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato 1,0 ponto;
VIII. Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em coautoria 0,5 ponto;
IX. Publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato 0,25 pontos;
X. Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação 0,3 ponto; por orientação;
XI. Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós- graduação lato sensu 0,5 ponto; por orientação;
XII. Orientações concluídas de dissertações de mestrado 1,0 ponto por orientação;
XIII. Orientações concluídas de teses de doutorado 1,5 pontos; por orientação;
§ 7º - A avaliação por titulação para as categorias de nível médio/técnico aceitará os títulos a seguir descritos;
I. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
de 120 horas 2,0 pontos;
II. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
de 80 horas 1,5 ponto;
III. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
de 60 horas 1,0 ponto;
IV. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
de 30 horas 0,5 ponto;
V. Exercício de atividade profissional de nível médio, na Administração Pública ou Privada, em
empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim 0,5 ponto por ano
semsobreposição de tempo;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 0106/2015 de 23 de junho de 2015.
Fortaleza, 29 de junho de 2015.