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NOTÍCIAS

  30/06/2015 

PORTARIA DE TITULAÇÃO Nº 0206/2015

 

 

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do processo de avaliação de proponentes à cooperados;

 

Art. 1º O Diretor Presidente da Coosaúde, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve, regulamentar o processo de adesão à Coosaude no que tange aos critérios de avaliação que consistirá de duas fases.

§ 1º – a primeira fase consistirá de prova em conhecimentos específicos na área de atuação do proponente;

§ 2° - a segunda fase consitirá na avaliação por titulação que será somada à pontuação do  proponente à  cooperado em  categorias de  nível  superior e médio/técnico obtida na primeira fase.

§ 3º - A pontuação máxima admitida na segunda fase será de 05 (cinco)

pontos;

§ 4º - Os títulos deverão ser comprovados por meio de documentos exclusivamente originais ou cópias autenticadas dos mesmos, não sendo aceitas declarações;

§ 5º - A avaliação por titulação não tem caráter eliminatório;

§ 6º - A avaliação por titulação para as categorias de nível superior aceitará os títulos a seguir descritos;

I.   Diploma de Doutorado, devidamente registrado 3,0 pontos; II.  Diploma de Mestrado, devidamente registrado 2,0 pontos;

II.  Diploma de Mestrado, devidamente registrado 2,0 pontos;

III. Certificado  de  conclusão  de  curso  de  especialização,  na  área  de formação ou área afim com carga horária mínima de 360 horas 1,0 ponto;

IV. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 160 horas 0,5 ponto;

V. Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim 0,5 ponto por ano, sem sobreposição de tempo;

VI. Exercício  de  magistério  em  curso  de  ensino  superior  na  área  de formação ou em área afim 0,5 ponto por ano, sem sobreposição de tempo;

VII.     Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato 1,0 ponto;

VIII.    Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em coautoria 0,5 ponto;

IX. Publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato 0,25 pontos;

X. Orientações  concluídas  de  monografias  de  conclusão  de  curso  de graduação 0,3 ponto; por orientação;

XI. Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós- graduação lato sensu 0,5 ponto; por orientação;

XII.     Orientações concluídas de dissertações de mestrado 1,0 ponto por orientação;

XIII.   Orientações concluídas de teses de doutorado 1,5 pontos; por orientação;

§ 7º - A avaliação por titulação para as categorias de nível médio/técnico aceitará os títulos a seguir descritos;

       I.   Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
      de 120 horas 2,0 pontos;

       II.  Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
      de 80 horas 1,5 ponto;

      III. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
      de 60 horas 1,0 ponto;

      IV. Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima
      de 30 horas 0,5 ponto;

      V. Exercício de atividade profissional de nível médio, na  Administração Pública ou Privada, em
      empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim 0,5 ponto por ano
      semsobreposição de tempo;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 0106/2015 de 23 de junho de 2015.

 

 

                                                              Fortaleza, 29 de junho de 2015.

 

                                                           Antonio Renaldo Carolino Gome
                                                               Diretor Presidente Coosaude

 
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