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NOTÍCIAS

  02/02/2015 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS COOPERADOS

A Coosaude vem mais uma vez esclarecer aos seus cooperados a situação em relativa à restituição do imposto de renda de alguns associados que ficaram retidos.
Conforme foi dito na comunicação anterior o erro se deu quando a fonte pagadora informou com um código errado o imposto sobre a renda retida na fonte, mais precisamente as fontes pagadoras SESI; IPC, e HEMOCE , que ao realizar a informação à receita federal comunicaram  com o código 1708 quando o correto seria informar com o código 3280; ao tomar conhecimento deste erro junto à receita federal a COOSAUDE de imediato oficiou às fontes pagadoras supra citadas requerendo a retificação das informações, visto que tal erro poderia gerar prejuízos aos seus cooperados
Foram então protocolados os ofícios: 2815/2014 à diretora do IPCC na data de 19 de dezembro de 2014 que por meio do ofício 245/2014 informou à SESA que de pronto realizou a retificação; foi protocolado o ofício 2813/2014 para o então Secretário de Saúde a fim de que o mesmo tomasse conhecimento do fato e foram oficiados ao SESI e ao Hemoce que tomassem as providências cabíveis o que foi feito pelo Hemoce que por meio do oficio 755/2014 comunicou que as providências seriam tomadas.
Por fim, caros cooperados, em momento algum a COOSAUDE se refutou em solucionar o problema  a respeito das restituições do imposto de renda de seus cooperados, causado por lapso das suas fontes pagadoras já anteriormente citadas, visto que a responsabilidade em relação às informações é de exclusividade da  mesmas.
 
Assim sendo a COOSAUDE sempre está cuidando dos interesses de seus associados.
 
 
Anexos:
 
 
 
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